Quantos anos uma empresa pode deixar o nome de uma pessoa no SPC/SERASA? Veja o que diz a Lei


Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre". 


Procuramos o Advogado Juliano Pires, e ele declaro: É Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Notícias e mais notícias apontam que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas, como saber se você faz parte dessa (triste) estatística? 

Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços. 

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