Espetáculo seria apresentado nesta sexta-feira | Foto: Ligia Jardim
Na liminar em que suspendeu a apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, a Rainha do Céu” em Salvador nesta sexta-feira (27) (veja aqui), o juiz Paulo Albiani Alves, da 12ª Vara Cível e Comercial da capital baiana, determinou multa de R$ 1 milhão por dia caso a decisão fosse descumprida. O espetáculo, que traz Jesus como uma mulher transexual, foi suspenso após pedido feito por Alexandre Santa Rosa Oliveira. Nele, o homem argumentou que a peça é “atentatória à dignidade à fé cristã/católica e [a] todos aqueles que acreditaram e respeitaram Jesus como filho do Deus criador do universo”. O magistrado justificou que a decisão foi necessária porque, se não tomada nesta sexta, poderia trazer “dano irreparável, ou pelo menos de difícil reparação” para o autor, apesar de não explicar quais prejuízos seriam esses. Albiani também afirmou que não se pode “eliminar os símbolos/crenças religiosos mais tradicionais do povo, com narrativas debochadas e fantasiosas, como que lhe arrancando as raízes”, em referência ao espetáculo. Para ele, a Fundação Gregório de Matos, responsável pelo Espaço Cultural da Barroquinha, onde ocorreria a apresentação, desrespeitou o artigo 5 da Constituição Federal. O dispositivo diz que a liberdade de consciência e crença é “inviolável”, “sendo assegurado o livre exercício dos cultos religioso se garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias". “O princípio da laicidade comporta o respeito de toda confissão religiosa por parte do Estado. Laicidade, corretamente entendida, significa que o Estado deve proteger amplamente a liberdade religiosa tanto em sua dimensão pessoal como social, e não impor, por meio de leis e decretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosófica, mas elaborar as leis com base nas verdades morais naturais. O fundamento do direito à liberdade religiosa se encontra na própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o magistrado. “Um Estado não deve tentar impedir a vivência religiosa do povo, especialmente o Cristianismo, com uma ação hostil ao fenômeno religioso e a tentativa de encerrá-lo unicamente na esfera privada”, justificou. O juiz também designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas na ação. Esta não é a primeira iniciativa no âmbito judicial contra a apresentação da peça em Salvador. Na quarta (25), o deputado estadual Pastor Sargento Isidório também ingressou com um pedido para suspender o espetáculo
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