OAB de São Paulo limita concessão de entrevistas por advogados e aponta para promoção pessoal

Por Redação

OAB de São Paulo limita concessão de entrevistas por advogados e aponta para promoção pessoal
Foto: OAB-SP

“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB”. Esse é um trecho da ementa aprovada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), que restringe as possibilidades de entrevistas com advogados cadastrados junto à entidade. 

 

O texto aprovado afirma que a “presença habitual” de advogados em programas de rádio, representará uma “despropositada promoção pessoal” diante daqueles profissionais que não tiveram a mesma oportunidade, resultando uma “concorrência desleal captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”. 

 

Fonte: OAB-SP

 

O Tribunal de Ética da maior seccional do país também aprovou uma emenda, que trata da captação indevida de clientes por meio do uso de mecanismos de marketing. O texto proíbe a utilização de publicações com notícias de vitórias jurídicas, com o intuito de captação de clientela. ‘Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”, estabelece a regra. 





Fonte: OAB-SP



 


O TED ainda aprovou uma ementa ligada à troca de mensagens entre advogados e partes adversárias por meio de aplicativos. A norma fixa que, em tese, o advogado deve se abster de juntar aos autos de processo judicial as mensagens trocadas com “colega que patrocina a parte contrária”, que digam respeito às tratativas frustradas ou que possam representar mera troca de impressões e argumentos sobre o litígio. 


 


No entanto, o texto fixa uma exceção, autorizando em caráter excepcional, a juntada ou o envio ao cliente de mensagens ou correspondências que possam caracterizar responsabilidade civil, negocial ou extranegocial, penal ou ético disciplinar. “A análise concreta da natureza jurídica de mensagens não é possível no restrito âmbito do procedimento de consulta”, indica. 

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