LEI QUE PROÍBE USO DO CAPACETE EM ESTABELECIMENTOS É APROVADA
Desde ontem está valendo, em todo o estado, a proibição do acesso e a permanência de pessoas que estejam utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que dificulte a identificação nos estabelecimentos baianos, sejam públicos ou privados. A lei foi promulgada na última quinta-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual, Ângelo Coronel (PSD).
A autoria da ação é do também deputado estadual Leur Lomanto Júnior (PMDB).
A norma se estende a prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
Vale salientar que bonés, capuzes e gorros, segundo a lei, não se enquadram na proibição, a menos que estejam sendo utilizados de forma a dificultar a identificação da pessoa.
De acordo com Lomanto Júnior, o objetivo é o de aumentar a segurança. “Foi um passo muito importante para inibir alguns crimes, já que infelizmente o capacete tem sido usado, como forma de esconder o rosto nas práticas de delitos.
Nos dias atuais são muitos os relatos de assaltos praticados por pessoas usando capacetes. Esse é um problema que traz muita preocupação e a necessidade de iniciativas de fiscalização e controle. Essa lei poderá ajudar na coibição dos crimes e proteção aos cidadãos. Infelizmente a violência cresce de forma assustadora em nosso estado”, afirmou.
Os estabelecimentos comerciais têm cerca de 60 dias para se adaptar a nova realidade.
Eles deverão afixar, dentro deste prazo, uma placa indicativa na entrada com a inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Na mesma placa, deverá constar também o número da Lei e a data de publicação.
Em caso de descumprimento, o responsável terá de pagar uma multa de R$ 400. Caso haja de reincidência, o valor dobra. Segundo a assessoria do deputado, a fiscalização ocorrerá conforme as demais leis vigentes, com a participação dos órgãos de trânsito e dos próprios cidadãos.
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