A promotora Letícia Queiroz de Castro recomenda que o gestor anule todas as contratações temporárias, no prazo de 20 dias, de pessoas ligadas ao próprio prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e servidores municipais.
Na recomendação publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da Justiça, a promotora ressalta que a nomeação de parentes pelo prefeito vai de encontro ao que rege a Constituição Federal, como reforçou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
A súmula diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A promotoria de Justiça também classifica como "nefasto" o 'hábito' de gestores do poder Executivo em nomear, para cargos e funções de confiança, parentes seus ou de subordinados ou ainda de vereadores em troca de apoio político.
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