Foto: Claudionor Junior / GOVBA
O governo estadual publicou nesta sexta-feira (24) um decreto para regulamentar uma lei que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe. O benefício é um incentivo a professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20h e de R$ 1,6 mil para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que optarem por permanecer em atividades, mesmo já tendo os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária. “A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. Estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação, Walter Pinheiro. Para ter acesso ao benefício, o professor deve atender a requisitos como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual. O número de bolsas será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade oferecida seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar. Só após a divulgação e indicação da pasta, é que os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício. Para isso, poderão se dirigir a postos do SAC em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.
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