por Cláudia Cardozo
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
A Reforma Trabalhista foi sancionada na tarde desta quinta-feira (13) e modificará cerca de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como qualquer alteração nas leis de trabalho impactam diretamente na vida do cidadão, a preocupação maior é como ficará as relações entre trabalhadores e patrões assim que a norma entrar em vigor, o que é previsto para daqui a quatro meses. Ao Bahia Notícias, o advogado trabalhista Breno Novelli afirmou que, neste primeiro momento, “as pessoas não precisam entrar em pânico”. Segundo o advogado, os trabalhadores precisam apenas ficar atentos, em alerta, “para saber como as normas trabalhistas vão se aplicar e moldar à prática e aos fatos concretos”. Ele avalia que a tendência da reforma é “proporcionar um maior espaço de negociação entre empregados e empregadores”, e que atende a uma tendência de flexibilização, com “prevalência do negociado sobre o legislado”. “Ou seja, as negociações coletivas prevalecerão sobre as convenções previstas em legislação”, explica. “Ordinariamente, o texto da reforma vai possibilitar uma faculdade, não uma obrigatoriedade”, pontua. Setores diversos da sociedade criticam a proposta por precarizar as relações de trabalho e reduzir o papel da Justiça do Trabalho. “Eu não entendo dessa forma, que a Justiça do trabalho passará a ser um órgão apenas homologador. Eu entendo que se criou um espaço maior de negociação, de interação e de transigência entre as partes”, frisa. O advogado concorda que alguns aspectos da reforma podem enfraquecer direitos dos trabalhadores. Uma dessas possibilidades é permitir que gestantes trabalhem em lugares insalubres, que representam riscos para sua saúde e do bebê, com liberação médica. “Nós sabemos que há divergências entre opiniões médicas. Um vai entender que aquela insalubridade não representa risco à gestante e lactante e nem ao nascituro, isso pode acabar em um erro”, diz. Essa questão ainda pode ser revista por lei complementar ou medida provisória nos próximos meses, como prometido pelo presidente Michel Temer. Havia expectativa que essa norma fosse vetada na tarde desta quinta. Outra crítica é com relação à criação da modalidade do “autônomo exclusivo”, que não se configura como relação de emprego. “O trabalho autônomo tem as maiores diferenças, como ausência de subordinação e ausência de continuidade. Mas se uma pessoa está trabalhando diretamente sempre para uma determinada pessoa física ou jurídica, ela ainda assim tem tendência de que essa relação seja de emprego. Quando há prestação contínua, sempre para mesma empresa, [o entendimento] é de que haja o reconhecimento”, explica. Ele entende que a reforma é necessária para criação de empregos e manutenção dos postos atuais, por desonerar o custo trabalhista. “O Brasil tem um custo trabalhista dos mais altos do mundo. Isso vai permitir um respiro no setor produtivo do país. Isso é uma tendência que vamos precisar observar se na prática vai se concretizar, e torcer para que haja mais postos de emprego”, expõe. Ainda há o receio dos trabalhadores sobre a negociação diretamente com os patrões. Segundo Breno Novelli, a maioria das negociações continuará sendo coletiva, realizadas pelos sindicatos. “A própria proteção que o trabalhador vai ter é a atuação dos sindicatos. Para isso, a reforma trabalhista prevê o pagamento da contribuição sindical. Eu, particularmente, acredito que a pressão feita pela classe trabalhadora, ou ameaça de não pagamento daquela cota sindical, seja efetiva para melhorar a representatividade dos órgãos de classe”, indica. Diversos pontos geram dúvidas no trabalhador, como a jornada de trabalho. Atualmente, com a legislação que ainda está em vigor, a carga horária mensal não pode ser superior a 220 horas mensais, sendo 8h diárias e 44 semanais, com possibilidade de realização de duas horas extras por dia. A reforma prevê uma nova modalidade de jornada: 12h de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o advogado, a reforma vai tornar lei uma prática que já era exercida a partir de decisões judiciais em áreas como da saúde e vigilância. Novelli assevera que esta jornada não se aplicará a todas as categorias. “A gente precisa ter em mente que nem todas as empresas vão necessitar esse tipo de trabalho intermitente. Em empresas de horário comercial, por exemplo, de 9h às 17h, não seria factível para o empregado uma jornada de 12h. É preciso que haja uma adequação e isso deve ocorrer, sobretudo, para postos de trabalho a serem criados com a reforma trabalhista, ou que haja uma adequação sendo negociada entre o sindicato da categoria. É preciso afastar desse pânico, que a partir de agora, no dia seguinte da sanção, vai haver uma transformação de todos os vínculos de trabalho, e que tinha uma determinada disposição, para se alternar agora, como está previsto na reforma do trabalhista”, assevera.
Breno Novelli | Foto: Divulgação
Outro ponto que ainda não está claro para os trabalhadores é o FGTS. Para o advogado trabalhista, o que a reforma estabelece é uma nova possibilidade, uma forma segura de se rescindir um contrato. “Atualmente, nós temos o pedido de demissão e a despedida por justa causa ou sem justa causa. Agora, vai se criar um novo tipo de desligamento, que é uma rescisão negociada”, afirma. O rompimento do vínculo, desta forma, será consensual. “Ou seja, um trabalhador quer sair do trabalho, mas ele não quer pedir demissão para não perder seus direitos, como FGTS e aviso prévio. A empresa, o empregador, também não quer mais ficar com ele, mas não quer demitir sem justa causa, porque vai se obrigar a liberar o seguro desemprego, fazer o recolhimento da multa de FGTS e pagamento integral do aviso prévio. Desta forma, eles podem negociar uma rescisão, com o trabalhador recebendo verbas rescisórias proporcionais. O texto fala em 50% do aviso prévio, 50% da multa do FGTS. Isso não vai ser automático, de quando demitirem pagarem só 50%. Só vai acontecer quando a rescisão for negociada entre as partes”, reforça. O que acontecia era que, na vigência da CLT como ela foi criada, era uma irregularidade, que pode ser considerada uma espécie de lide simulada. O trabalhador pedia demissão e devolvia a multa de 40% do FGTS para o empregador. A Reforma Trabalhista ainda modificará questões como férias fracionadas, intervalo para almoço ou descanso, plano de cargos e salários, deslocamento para o serviço, trabalho remoto, limitação de danos morais a trabalhadores na Justiça, terceirização, banco de horas, rescisão contratual, ações na Justiça do Trabalho e multa para empresas com empregados não registrados.
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