A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas soropositivas, que não manifestam sintomas. Segundo o Ig, o relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente do tema.
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