Câmara aprova projeto que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União
Por Edu Mota, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (14), no Plenário, o Projeto de Lei Complementar 85/24 que suspende a dívida do Rio Grande do Sul por três anos e zera os juros relativos ao endividamento durante esse período. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em caráter simbólico, e agora segue ao Senado, onde pode ser votado já na seção desta quarta (15).
A suspensão da dívida do Rio Grande do Sul foi anunciada nesta segunda (13), durante reunião no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Casa Civil, Rui Costa, da Comunicação, Paulo Pimenta, e da Gestão, Esther Dweck. Também estiveram presentes do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representantes do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU), e de forma remota, o governador gaúcho Eduardo Leite.
Durante o encontro, o ministro Fernando Haddad explicou que a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União, presente no projeto aprovado nesta terça na Câmara, se dará no período de 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4%, serão perdoados pelo mesmo período.
O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União atualmente está em cerca de R$ 100 bilhões. Com a aprovação do projeto na Câmara e no Senado e a homologação da nova lei por meio da sanção presidencial, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução após as chuvas e enchentes que assolaram centenas de cidades gaúchas.
O Rio Grande do Sul é um dos estados que participa de um regime de recuperação fiscal com a União, assinado em 2022, e enfrenta efeitos devastadores das enchentes que atingem a região há cerca de duas semanas. O projeto de lei complementar aprovado na Câmara, com relatório do deputado Afonso Motta (PDT-RS), prevê que os recursos que o Rio Grande do Sul deveria pagar à União sejam depositados em um fundo contábil com aplicação exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado.
De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, o perdão dos juros que incidem sobre a dívida gaúcha, de 4% ao ano, gerará uma economia de cerca de R$ 12 bilhões para o estado em 36 meses, superior ao valor das parcelas que ficarão suspensas durante o período.
“A tragédia incalculável que se abateu sobre o Rio Grande do Sul prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o Governo Federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas”, afirmou o relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), em seu parecer.
A redação não se limita ao estado do Rio Grande do Sul. O projeto afirma que, em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso após iniciativa do governo federal, a União pode adiar pagamentos devidos por um estado, com redução a 0% da taxa de juros, pelo período de 36 meses.
Conforme o texto, os recursos que deixarão de ser pagos pelo estado, no caso o Rio Grande do Sul, no período de três anos deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e diminuição de danos provocados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais.
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