Imagem dos políticos multados pelo showmício
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

Em decisão tomada pela  90ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29) o magistrado Tadeu Santos Cardoso negou embargos interpostos por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB) sobre evento político conhecido como Showmício de Igor Kannário em Brumado.

 

O evento político aconteceu em dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, na ocasião os representantes da coligação “Renovar Para Transformar” argumentaram sobre omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). 

 

Segundo decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não há base legal para modificá-la, uma vez que a sentença não apresenta nenhum vício formal.

 

“Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. 

 

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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