O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou por unanimidade a transferência da competência para processar e julgar ações originárias do município de Madre de Deus da comarca de Salvador para a de São Francisco do Conde. A medida, reivindicada pela população e por entidades da sociedade civil.
O desembargador relator Paulo Jorge, ao apresentar seu voto, destacou o caráter urgente da matéria: "Estamos diante de um clamor social legítimo". O parecer foi acompanhado por todos os demais membros da corte.
A presidente do tribunal, ao colocar a matéria em votação, ressaltou que "a decisão de hoje coroa um longo processo de amadurecimento desta questão, que já deveria ter sido resolvida há mais tempo". A magistrada lembrou que estudos técnicos demonstraram que São Francisco do Conde, por sua estrutura judiciária menos congestionada e por sua proximidade geográfica - apenas 30 km de distância contra 60 km até Salvador -, é a comarca mais adequada para receber essa competência.
O desembargador Cláudio César, em sua manifestação, trouxe à tona dados concretos que justificam a mudança: "Como juiz criminal, testemunhei as enormes dificuldades práticas para conclusão de processos envolvendo Madre de Deus quando da competência de Salvador. Oficiais de justiça enfrentam obstáculos logísticos para intimação de testemunhas, protelando injustamente a solução dos conflitos".
A decisão levou em consideração ainda pareceres favoráveis de diversos órgãos do sistema de Justiça, incluindo a Corregedoria Geral, e contou com o apoio de magistrados que já atuaram na região. O desembargador Bosco, após esclarecidas suas dúvidas sobre a capacidade operacional da comarca receptora, juntou-se ao coro unânime: "As razões de ordem geográfica e social superam eventuais desafios logísticos. O Judiciário existe para servir ao cidadão, e não o contrário".
Com a aprovação em plenário, a transferência de competência entra agora em fase de implementação, devendo a Corregedoria Geral articular os ajustes necessários no âmbito das comarcas envolvidas. A medida representa um avanço concreto na política de interiorização e democratização do acesso à Justiça no estado da Bahia, alinhando-se com os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
Ao final da sessão, o desembargador relator Paulo Jorge ressaltou: "Esta decisão honra o Poder Judiciário baiano. Estamos cumprindo nosso papel de tornar a Justiça acessível a todos, especialmente às comunidades que mais necessitam de nossa atenção". A matéria foi aprovada nos termos do parecer, sem qualquer ressalva ou votação contrária, marcando um dia histórico para a jurisdição baiana.

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