MP emite recomendação para que Palmeiras atualize plano urbanístico após mais de 25 anos sem revisão
MP emite recomendação para que Palmeiras atualize plano urbanístico após mais de 25 anos sem revisão
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Palmeiras, no último dia 5, a revisão urgente da Lei Municipal nº 186/1997, que institui o Plano de Referência Urbanístico Ambiental da cidade. A norma está há mais de 25 anos sem atualização. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, que aponta que a defasagem da legislação compromete a eficácia e a legalidade do desenvolvimento urbano na região.
No documento, o MPBA orienta a administração municipal a adotar, no prazo de 90 dias, as providências administrativas necessárias para iniciar o processo de revisão da lei e elaborar um novo Plano Diretor, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Cidade. A prefeitura também deverá encaminhar, em até 30 dias, um cronograma com as medidas que pretende adotar para o cumprimento da recomendação.
Segundo o promotor, o objetivo é assegurar que o processo seja conduzido com ampla participação popular e transparência, incluindo a realização de audiências públicas e debates com a sociedade civil organizada, em respeito aos princípios da gestão democrática da cidade.
“Palmeiras é um dos principais destinos turísticos do Estado da Bahia, sendo portal de entrada e abrigando em seu território parte significativa do Parque Nacional da Chapada Diamantina, unidade de conservação de proteção integral de imensurável valor ambiental, paisagístico e econômico para a região.
O planejamento urbano do município transcende o interesse local, constituindo questão de relevância regional e nacional, impactando diretamente a conservação de um patrimônio natural da União e a sustentabilidade de uma das mais importantes atividades econômicas da Bahia”, destacou o promotor.
O MP-BA recomenda ainda que o novo Plano Diretor contemple instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e o Direito de Preempção. A medida busca adequar a legislação municipal às necessidades atuais de desenvolvimento socioeconômico e de proteção ambiental e cultural da Chapada Diamantina.
“A ausência de revisão e atualização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode fomentar a ocupação desordenada do solo, com potenciais danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e à qualidade de vida da população de Palmeiras e do distrito de Caeté-Açu”, afirmo
u o promotor de Justiça.
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