Presidente do Palmeiras, Leila Pereira
Foto: Reprodução Redes Sociais

Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de desobrigar a presidente do banco Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira, de comparecer à CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), cancelou a reunião que será realizada na manhã desta quarta-feira (18). Essa foi a terceira vez que a comissão cancelou uma tentativa de ouvir a dona da Crefisa.

 

Além de ter concedido habeas corpus e desobrigado Lela Pereira de comparecer à CPMI, Gilmar Mendes proibiu que a comissão decidisse realizar uma condução coercitiva para forçar a ida da dirigente ao colegiado. O senador Carlos Viana havia prometido optar pela condução para garantir o depoimento. 

 

Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que a convocação de Leila Pereira indicaria possível desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela comissão.

 

“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Mendes.

 

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendia a convocação de Leila Pereira afirmando que a presidente do grupo Crefisa precisaria comparecer à comissão para esclarecer informações prestadas pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, durante depoimento no início de fevereiro. O depoente teria prestado informações objetivas sobre a atuação da Crefisa em relação a crédito consignado a aposentados e pensionistas.

 

Em nota publicada nas redes sociais, o senador Carlos Viana afirmou ter recebido com indignação a decisão. “Vemos medidas judiciais sendo utilizadas para limitar a atuação do Parlamento na busca pela verdade”, destacou.

 

“A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos. Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, escreveu Viana.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário