O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas no local. O entendimento foi firmado na sessão desta quarta-feira (27), durante o julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586. Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar à decisão.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a empresa responsável pelo Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob o entendimento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das funcionárias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.
O caso chegou ao STF, e o relator, ministro Flávio Dino, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. Em seguida, sua decisão foi mantida pela Primeira Turma da Corte. Nos embargos, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, o estabelecimento apontava divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turma sobre o tema.
O julgamento, iniciado no ambiente virtual, foi levado ao Plenário por pedido de destaque do ministro Dino. Na sessão desta quarta, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa potiguar e adotou a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes.
O Plenário considerou que a interpretação do parágrafo primeiro do artigo 389 da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação. O entendimento também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
A tese de julgamento fixada foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.

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