O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (25), um Decreto (730) que estabelece um conjunto de diretrizes éticas e comportamentais para a interação entre agentes públicos e terceiros, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, advogados e cidadãos, em todas as fases das licitações e contratos administrativos da corte.
Entre os principais pontos, a norma define de forma clara conceitos como “brinde” (item de valor comercial irrelevante, permitido apenas como cortesia), “presente” (bem de valor significativo, vedado), “hospitalidade” (custeio de despesas em eventos de interesse institucional) e “conflito de interesses”.
A partir de agora, agentes públicos (magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e demais vínculos) ficam proibidos de receber qualquer vantagem econômica direta ou indireta para omitir, retardar ou praticar atos de ofício, bem como para prestar declarações falsas, favorecer licitantes, frustrar o caráter concorrencial de certames, ou criar pessoas jurídicas fraudulentas para participar de licitações.
O decreto também veda tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, resistência injustificada ao andamento de processos, negativa de publicidade aos atos contratuais, e qualquer atuação em que interesses pessoais ou de terceiros se sobreponham ao interesse institucional do TJ-BA. A norma é explícita ao afirmar que a vedação independe da verificação de prejuízo efetivo ao erário.
No campo das condutas esperadas, os agentes públicos deverão atuar com independência técnica e imparcialidade, desde a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP) até a gestão e fiscalização contratual.
A norma exige o uso de meios formais de comunicação, como e-mail institucional, e recomenda que reuniões com terceiros sejam registradas em agenda oficial e, preferencialmente, realizadas com a presença de pelo menos dois servidores. Ofertas indevidas devem ser recusadas imediatamente e comunicadas aos canais de integridade, como Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética ou Controladoria do Judiciário.
Os terceiros que se relacionam com o TJ-BA, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo fornecedores e prestadores, também são alcançados pelas diretrizes.
De acordo com o decreto, esses devem atuar com probidade, boa-fé e lealdade, abstendo-se de oferecer vantagens indevidas, frustrar a competitividade dos certames ou adotar práticas corruptas. O tribunal se compromete a estimular boas práticas de integridade, com divulgação de orientações, incentivo a programas de compliance e ações educativas.
O descumprimento do decreto constitui infração ética e será apurado em processo administrativo disciplinar. Para agentes públicos, as penalidades vão desde advertência até demissão, com base no Regimento Interno do TJ-BA, na Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e nas leis estaduais nº 6.677/1994 e nº 10.845/2007. Para terceiros, as sanções incluem multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade ou rescisão contratual, conforme a Lei 14.133/2021 e a Lei Anticorrupção (12.846/2013), sem prejuízo de responsabilização civil e judicial.
O decreto também prevê que quaisquer pessoas, agentes ou cidadãos, podem notificar irregularidades pelos canais institucionais, e as dúvidas na aplicação da norma serão resolvidas pelo Comitê de Integridade do TJ-BA.
De acordo com a publicação, o decreto é inspirado nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de alinhar-se à Resolução CNJ nº 410/2021, que trata de Sistemas de Integridade no Judiciário, e à Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O texto também faz referência expressa ao Código de Ética e Conduta dos Servidores do PJBA e a decretos judiciários anteriores que instituíram o Sistema de Integridade e diretrizes para contratações

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