O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar contra Sheila Lemos (União), prefeita de Vitória da Conquista, e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suposto abuso de poder político e econômico, alegando que a máquina pública municipal estaria sendo usada para favorecer a campanha de Wagner.
De acordo com o deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), autor da acusação, desde 2025, a gestora teria criado cerca de 140 cargos comissionados usados para lotar aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral.
Além de relatos de uso de redes sociais de secretários e servidores para promoção política, a denúncia consta a promoção pessoal de Wagner durante o "Arraiá da Conquista 2026", festa bancada pela prefeitura, em que ele deu entrevistas e teve destaque sem exercer cargo público municipal.
O autor pediu uma liminar para impedir a Prefeitura de dar destaque, tratamento privilegiado ou representação institucional a Wagner em eventos oficiais e proibir novas nomeações de cargos comissionados ligados a apoiadores ou parentes de aliados políticos, no entanto, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, negou todos os pedidos.
Segundo o magistrado, as acusações de criação de cargos comissionados em troca de apoio eleitoral se baseiam em reportagens e presunções, sem provas concretas de desvio de finalidade nesta fase inicial, e intervir nisso causaria uma interferência indevida na gestão municipal. Abelardo Paulo também explicou que proibi-lo de frequentar espaços públicos violaria seu direito de ir e vir e que a presença de Wagner no local é justificada por ser marido da prefeita, sem provas iniciais de pedido explícito de voto ou desvirtuamento da festa.
Por fim, ele entendeu que publicações em perfis pessoais de servidores e secretários estão enquadradas na liberdade de expressão, não havendo prova inicial de uso de recursos públicos ou coação.
O processo continuará tramitando no TRE-BA para coleta de provas e posterior julgamento do mérito, em que se definirá se houve ou não abuso e se cabem as sanções de cassação ou inelegibilidade de 8 anos.

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