Tragédia em Mar Grande: Empresa quer fazer acordo, mas processos podem ser suspensos




Tragédia em Mar Grande: Empresa quer fazer acordo, mas processos podem ser suspensos
Foto: SSP-BA
A empresa CL Transportes Marítimos, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, da tragédia Mar Grande, quer fazer um acordo com as vítimas para indenizá-los. De acordo com a defensora Gabriela Trigueiro, apesar da empresa não ter firmado nenhum acordo com representantes de cinco vítimas na audiência realizada nesta segunda-feira (6), em Salvador, a empresa quer conciliar. A defensora afirma que o advogado da empresa pediu um levantamento de todas as vítimas e familiares acompanhados pela Defensoria para saber as propostas indenizatórias.

A defensora afirma que, em cada ação, foram pedidos indenizações por danos materiais e morais. O valor do pedido de danos materiais varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil para reparar perdas de documentos, celulares, roupas e outros bens. Já o pedido de indenização por dano moral varia de R$ 100 mil a R$ 200 mil. O valor mais alto pode ser arbitrado para os casos de óbitos. No total, são 31 famílias acompanhadas pela Defensoria, sendo cinco em Salvador e 26 em Itaparica. A partir da próxima semana, a instituição vai ouvir as famílias sobre a possibilidade de se construir um acordo com a empresa responsável pela embarcação. “Nós entramos somente com processos de natureza consumerista, baseados no Código de Defesa do Consumidor. Alegamos que a responsabilidade da empresa é objetiva. Eles têm a obrigação de prestar o serviço com segurança”, declarou a defensora pública.

Para Gabriela Trigueiro, o inquérito da Capitania dos Portos, em que indica as responsabilidades pelo acidente, corrobora com a tese de negligencia e imprudência da empresa, ainda que sejam processos de natureza diferente. “As vítimas ainda estão abaladas, principalmente, quem perdeu parente. Estão abalados pelo descaso, pela empresa que não deu suporte nenhum a eles, em momento algum”, declarou a defensora. Mesmo com a possibilidade de um acordo, o processo cível para reparação por danos ainda tramita na Justiça. A empresa pode apresentar sua defesa em um prazo de 15 dias úteis, que começou a ser contado na segunda-feira (3).

PROCESSOS PODEM SER SUSPENSOS
O advogado Zilan Costa e Silva, especialista em direito marítimo, afirma que os processos na área cível devem ser suspensos para não ocorrer nulidades. Isso porque, o artigo 313, inciso 7, do Código de Processo Civil (CPC), prevê a suspensão do processo “quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo”. “A suspensão do processo é apenas a suspensão do curso do procedimento, com a proibição de prática de atos processuais. O juiz não suspende o processo, apenas declara o processo suspenso. A causa da suspensão está na lei processual e tem eficácia retroativa”, alerta o especialista. Zilan acrescenta que o artigo 314 do CPC proíbe a prática de qualquer ato processual durante a suspensão, “podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição”.

O advogado lembra que o processo administrativo tramita no Tribunal Marítimo desde a finalização do inquérito na Capitania dos Portos. Ele reforça que, apesar de ser chamada de tribunal, a instituição não pertence ao Poder Judiciário. Zilan também destaca que durante a realização do inquérito não houve abertura para realização do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos no acidente, por ser um levantamento técnico. “Fatos de navegação exigem conhecimentos técnicos específicos. Não se pode arvorar em dizer quem tem responsabilidade ou não sem conhecimentos técnicos. O tribunal é formado por um conjunto de pessoas que tem conhecimento técnico. Existe um aparato especializado que vai avaliar essas situações e vai definir um responsável, se existir. Para que não se faça injustiça, é prudente esperar o resultado do órgão competente”, afirma Zilan Costa e Silva. Ele ainda sinaliza que os processos no Tribunal Marítimo tramitam de forma célere, mas de forma a garantir as defesas.  

POSSIBILIDADE DE ACORDO
Zilan afirma que as partes podem fazer um acordo de reparação, por ser uma “relação bilateral”. “Resta saber se o juiz vai homologar ou não esse acordo. Esse acordo pode ser feito antes da decisão judicial, existem muitas possibilidades de fazer um acordo, e aguardar a definição judicial. Mas o juiz não poderá homologar o acordo enquanto o Tribunal Marítimo não decidir o caso. A homologação é ato processual e, por isso, só poderá acontecer depois desse desfecho”. A suspensão, entretanto, não atinge os processos da área criminal, que continuam a tramitar no rito normal da Justiça.

SENTIMENTO DAS VÍTIMAS
Questionado se as vítimas podem ter um sentimento de injustiça durante a suspensão do processo, o especialista afirma que não se trata de injustiça, por se obedecer ao Código de Processo Civil. “A justiça rápida, assim como a justiça lenta, é injustiça. A justiça rápida não traz elementos completos para fazer a avaliação correta. Eles não terão prejuízos, pois durante a suspensão, não haverá nenhum tipo de prescrição”, assevera.

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