Governo prepara projeto de lei para proibir o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o país
O Ministério da Educação (MEC) planeja apresentar em outubro um projeto de lei que pretende proibir o uso de celulares por estudantes nas escolas públicas e privadas de todo o país. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas para reduzir o uso excessivo de telas entre crianças e jovens, além de melhorar a concentração dos alunos durante as aulas. A informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo MEC ao GLOBO.
Em julho, um relatório da Unesco recomendou que os países adotassem medidas para restringir o uso de celulares nas escolas. Nações como Estados Unidos, França, Espanha, Finlândia, Itália, Holanda, Canadá, Suíça, Portugal e México já possuem políticas nesse sentido. O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022 também apontou que o uso de dispositivos eletrônicos afeta negativamente a capacidade dos alunos brasileiros de prestar atenção em sala de aula.
A proposta do MEC recebeu apoio parcial do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), presidente da Comissão de Educação da Câmara.
“Minha posição é de apoio parcial à medida. Embora eu reconheça os impactos negativos do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos em sala de aula, como distrações e potenciais problemas de saúde mental e física para crianças e adolescentes, acredito que o assunto requer uma discussão mais aprofundada”, afirmou o parlamentar.
Desde 2015, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 104/2015), de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que também propõe a proibição do uso de celulares e tablets em salas de aula de instituições de ensino básico e superior. Esse projeto permite o uso de dispositivos apenas em atividades pedagógicas, sob supervisão de professores ou gestores, ou para fins de acessibilidade de alunos com deficiência. Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o uso de eletrônicos seria controlado e voltado para atividades pedagógicas.
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